Os deslizes jurídicos que custam caro a uma PME na Madeira

Uma PME na Madeira enfrenta, tipicamente, seis riscos jurídicos recorrentes: gerir mal a dívida de um cliente, tentar aceder ao regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira sem cumprir os seus requisitos, incumprir o RGPD, operar sem o licenciamento comercial correto, formalizar mal um trespasse e contratar sem cumprir as obrigações mínimas. Nenhum exige má-fé — a maioria nasce de falta de tempo ou de informação. E o resultado é sempre o mesmo: corrigir depois custa mais do que prevenir antes.
Identificá-los pelo nome ajuda pouco, se não soubermos onde cada um começa a custar dinheiro a sério. Por isso, no artigo de hoje iremos abordar o que a lei dispõe, consequências práticas no dia a dia das empresas e, sobretudo, alguns conselhos úteis antes do problema se instalar.
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Não agir atempadamente quando um cliente não paga
A partir do momento em que o prazo de pagamento se vence sem cumprimento, o devedor constitui-se em mora, nos termos dos artigos 804.º e 805.º do Código Civil, e passam a correr juros sobre o valor em dívida. É nesta fase inicial que a empresa tem mais margem de negociação. É é também nesta fase que a maioria das empresas opta por não agir, por receio de prejudicar a relação comercial.
O erro tem um custo concreto: quanto mais tarde se agir, mais fraca é a posição negocial e mais próxima fica a prescrição do crédito. Existe hoje um caminho relativamente célere para formalizar a cobrança — o procedimento de injunção, regulado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro. O devedor é notificado em poucos dias e tem 15 dias para pagar ou contestar; se nada disser, o crédito ganha força executiva sem necessidade de julgamento. É quando este primeiro passo é ignorado, e o assunto se arrasta sem resposta, que o processo se torna verdadeiramente moroso.
Tentar aceder ao CINM sem cumprir os seus requisitos
O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) permite a entidades licenciadas na Zona Franca beneficiar de uma taxa de IRC de 5%, ao abrigo do artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais — um regime recentemente prorrogado até 2033. O erro mais comum não é desconhecer este benefício, é tentar aceder a ele sem cumprir os seus requisitos.
O acesso não é automático: exige-se substância económica real na Região — instalações e recursos humanos próprios, proporcionais à atividade exercida. Quando a Autoridade Tributária considera essa substância insuficiente, o benefício é desconsiderado e a tributação é corrigida à taxa normal de IRC sobre os exercícios em causa, o que transforma um suposto benefício num custo real, e não apenas numa oportunidade perdida.
Sobre a substância económica no âmbito do CINM, já tivemos a oportunidade de falar num outro artigo. Pode consultá-lo aqui: A substância económica no CINM: o que exige o fisco na escolha das instalações
Menosprezar as obrigações do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
A Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do RGPD em Portugal, distingue contraordenações graves e muito graves. Para uma PME, uma infração grave (artigo 38.º) é sancionada entre 1.000 € e 1.000.000 €, ou 2% do volume de negócios anual; uma infração muito grave (artigo 37.º) entre 2.000 € e 2.000.000 €, ou 4% — aplicando-se sempre o valor mais elevado.
Na prática, a maioria das PME não trata dados pessoais de forma dolosa. O risco está na falta de procedimentos mínimos: bases de dados de clientes sem fundamento de tratamento identificado, contratos com fornecedores sem cláusulas de proteção de dados, ou ausência de resposta formal a um pedido de acesso.
Não implementar um canal de denúncias
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, obriga as empresas privadas com 50 ou mais trabalhadores a implementar um canal de denúncias interno, através do qual colaboradores e terceiros possam reportar irregularidades com garantias de confidencialidade e proteção contra retaliação. A contagem inclui trabalhadores com contrato permanente, a termo e outras formas de prestação regular, o que leva muitas PME em crescimento a ultrapassar a fasquia sem se aperceberem.
A ausência de canal de denúncias é sancionada como contraordenação grave, com coima entre 1.000 € e 125.000 €. Havendo retaliação contra quem denuncia, ou quebra da confidencialidade que a lei impõe, a contraordenação é muito grave e pode chegar aos 250.000 €, nos termos do artigo 27.º da mesma lei.
Comprar ou vender um negócio sem acautelar o trespasse
O trespasse de estabelecimento comercial permite transmitir, com o negócio, a posição de arrendatário do espaço onde este funciona, sem necessidade de autorização do senhorio — nos termos e condições do artigo 1112.º do Código Civil. É precisamente por dispensar essa autorização que a lei exige rigor formal: um trespasse mal formalizado, ou que dissimule uma simples cessão de exploração, está sujeito a impugnação pelo senhorio.
Do lado de quem compra, o risco tem outra natureza: adquirir um estabelecimento sem apurar previamente passivos, licenças e a real situação do contrato de arrendamento. É um erro. De resto, com paralelo direto ao que já identificámos a propósito da compra de imóveis na Madeira. Fizemo-lo neste artigo, que aqui publicámos:
Contratar sem cumprir as formalidades legais mínimas
A comunicação da admissão de um trabalhador à Segurança Social deixou de ter uma janela fixa de dias. Desde 1 de janeiro de 2026, por efeito do Decreto-Lei n.º 127/2025 e do Decreto Regulamentar n.º 7/2025, ambos de 9 de dezembro, a comunicação passa a ser feita até ao início da execução do contrato, através da Segurança Social Direta, com uma exceção pontual para contratos de muito curta duração ou trabalho por turnos.
A esta obrigação, somam-se outras, nomeadamente as exigências de forma escrita previstas no Código do Trabalho para certos tipos de contrato (designadamente os contratos a termo, nos termos do artigo 141.º do Código do Trabalho).
Contratar de forma informal, ainda que por confiança entre as partes, não afasta estas obrigações, apenas adia o momento em que o incumprimento é detetado. E normalmente é o que acontece perante uma fiscalização ou no decurso de um litígio.
Não encarar a advocacia preventiva como um parceiro de negócio
Os seis erros anteriores têm um traço comum: podem ser evitados, ou pelo menos detetados mais cedo, quando há alguém a olhar para estas questões antes de se tornarem litígios dispendiosos, financeira e reputacionalmente.
Faz sentido comparar com a contabilidade: nenhuma empresa trata as contas como um assunto a resolver só quando chega a inspeção. O acompanhamento jurídico regular funciona da mesma forma, porque muitas decisões do dia a dia têm implicações legais que só são visíveis a quem as souber procurar antes da decisão estar tomada.
Foi essa a razão pela qual desenvolvemos Planos de Assessoria Jurídica contínua no nosso escritório, adaptados às necessidades das empresas nas suas diferentes fases de crescimento.
Filipe Ferreira Correia, Advogado
Email: geral@ffc-advogado.com



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