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Filipe Ferreira Correia

Advogado / Lawyer

Comprar para arrendar no Funchal: vale a pena com a rentabilidade atual?

Foto do escritor: Filipe Ferreira Correia
Filipe Ferreira Correia
há 1 dia
5 min de leitura

Com a rentabilidade do arrendamento no Funchal atualmente abaixo da média nacional, comprar para arrendar deixa de ser, à partida, um negócio vantajoso só pelo preço do imóvel. A decisão passa a depender também da proteção jurídica do contrato: o regime de arrendamento escolhido, as garantias exigidas ao inquilino e a rapidez com que o senhorio pode agir perante um incumprimento.


Os números confirmam a tendência. No terceiro trimestre de 2026, a rentabilidade bruta do arrendamento no Funchal foi de 4,9%, abaixo da média nacional de 6,8%, segundo dados do Idealista citados pelo DNotícias; só Bragança (3,9%), Faro (4,5%) e Lisboa (4,8%) tiveram retornos mais baixos. No trimestre anterior, a rentabilidade no Funchal já tinha sido de 5,2%, também abaixo da média nacional então em vigor (6,2%): o preço de venda na cidade é o terceiro mais alto do país (3.921 €/m²) e a renda pedida a segunda mais alta (16,8 €/m²), mas esses valores elevados não se traduzem em retorno proporcional.


É sobre o que isto muda na decisão de investir, do ponto de vista jurídico, que trata o artigo de hoje.




Porque é que a rentabilidade do arrendamento no Funchal está abaixo da média nacional?


A causa não está numa renda particularmente baixa, mas num preço de compra elevado face ao que o mercado de arrendamento local suporta. Como a rentabilidade bruta resulta de dividir a renda anual pedida pelo preço de venda, um preço de compra elevado reduz o rácio mesmo quando a renda, em termos absolutos, está também entre as mais altas do país.


Esta relação manteve-se ao longo de 2026: a rentabilidade desceu de 5,2% no segundo trimestre para 4,9% no terceiro, o que sugere que os preços continuam a subir mais depressa do que as rendas pedidas.



Arrendamento tradicional ou Alojamento Local: qual compensa mais para quem quer comprar para arrendar no Funchal?


Nenhum dos dois regimes resolve, por si só, uma rentabilidade mais apertada — mas cada um expõe o investidor a um risco jurídico diferente.


O Regulamento n.º 787/2026, de 29 de junho, aprovado pela Assembleia Municipal do Funchal, criou duas áreas de contenção no concelho: a área 1, que corresponde à freguesia da Sé, onde fica interdita a atribuição de novos registos de Alojamento Local em qualquer modalidade; e a área 2, que cobre o resto do concelho, onde a interdição se aplica a apartamentos e a estabelecimentos de hospedagem, mas não a moradias nem a quartos inseridos em moradias.


As exceções à interdição, previstas no artigo 7.º do regulamento, são mais limitadas do que a expressão "reabilitação urbana" sugere: aplicam-se a edifícios com mais de 30 anos ou em Área de Reabilitação Urbana que tenham sido efetivamente reabilitados com incentivos municipais reconhecidos pela Câmara nos últimos cinco anos, a imóveis devolutos há mais de três anos também reabilitados nesse prazo, a edifícios reconstruídos após demolição por ruína ou perigo, ou a um máximo de seis estabelecimentos por edifício. Nenhuma destas exceções se aplica a frações onde tenha vigorado um contrato de arrendamento habitacional nos últimos dois anos.


Este regulamento substituiu formalmente a suspensão temporária decretada pela Assembleia Municipal em setembro de 2025 e a sua prorrogação de fevereiro de 2026: o próprio regulamento esclarece, no artigo 18.º, que os efeitos de ambas as deliberações cessam com a sua entrada em vigor, a 30 de junho de 2026. Na prática, comprar um apartamento para o explorar em Alojamento Local no Funchal deixou de ser, por regra, uma opção lícita, salvo nas exceções já referidas — como já assinalámos noutro artigo deste blog, a propósito das exceções à suspensão das licenças de Alojamento Local no Funchal.


O arrendamento tradicional ou de média duração, por sua vez, não depende de licença de Alojamento Local, mas sujeita o contrato ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), com as suas próprias regras de duração, atualização de renda e cessação


Ícones de edifício, chave e contrato com gráfico de rentabilidade, representando a compra de imóvel para arrendar no Funchal.


Que devida diligência jurídica reduz o risco do negócio, independentemente da rentabilidade?


A rentabilidade calculada pelos portais imobiliários não tem em conta os riscos que mais pesam no retorno real, sobretudo os jurídicos.


Antes de comprar, há que confirmar a certidão de registo predial e a ausência de ónus como hipotecas; a licença de utilização, sem a qual o imóvel pode não ser financiável nem explorável; e, em caso de propriedade horizontal, se o título constitutivo ou o regulamento de condomínio proíbem expressamente o Alojamento Local.


Desde a alteração ao regime do Alojamento Local pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, a simples indicação de que a fração se destina a "habitação" deixou de bastar para o excluir — só uma proibição expressa no título ou no regulamento, ou uma deliberação de assembleia aprovada por dois terços da permilagem, com efeitos apenas para pedidos de registo futuros, pode impedi-lo.


Como já assinalámos noutro artigo deste blog, a propósito da compra de imóvel na Madeira, grande parte dos litígios imobiliários tem origem nesta fase anterior ao contrato, não no arrendamento em si. Como também já detalhámos a propósito do mercado imobiliário no Funchal, estas verificações devem ainda confirmar o Imposto Municipal sobre Imóveis em dívida e a conformidade urbanística da construção.



Que garantias protegem o senhorio quando a margem é mais apertada?


Com uma rentabilidade mais baixa, um único mês sem renda paga pesa mais no retorno total do que pesaria num mercado com margens maiores.


O Código Civil limita a caução ao valor de duas rendas, e permite ainda ao senhorio exigir fiança ou contratar um seguro de renda como garantia adicional — instrumentos que, numa margem mais apertada, compensam parte do risco de incumprimento.


Em caso de falta de pagamento, o artigo 1083.º, n.º 3, do Código Civil considera inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento perante uma mora de três meses ou mais, e o artigo 1084.º permite que a resolução opere por comunicação direta ao arrendatário, sem necessidade de ação judicial prévia — mas a resolução fica sem efeito se o arrendatário pagar a dívida no prazo de um mês após essa comunicação.



Vale a pena investir sem residir na Madeira?


Comprar para arrendar à distância é comum entre investidores nacionais e internacionais, mas exige cuidados adicionais.


Uma procuração bem delimitada, com a forma exigida para o negócio a realizar nos termos do artigo 262.º do Código Civil, permite assinar o contrato-promessa e a escritura sem deslocação à Madeira.


A verificação documental — registo predial, licença de utilização, título constitutivo — pode ser feita remotamente por um advogado com poderes de representação, nos termos do artigo 1178.º do Código Civil, sem depender apenas da informação prestada pela mediação imobiliária.


O nosso escritório acompanha investidores nacionais e internacionais na due diligence para aquisição de imóveis na Madeira e na redação de contratos de arrendamento. Consulte o acompanhamento jurídico ao investimento imobiliário do escritório.



Perguntas & Respostas


É preciso viver na Madeira para comprar um imóvel para arrendar no Funchal?

Não. É possível comprar através de procuração e com verificação jurídica remota.

Desde 30 de junho de 2026, com a entrada em vigor do Regulamento n.º 787/2026, só é possível registar novo Alojamento Local em casos excecionais (artigo 7.º): edifícios com mais de 30 anos ou em Área de Reabilitação Urbana, reabilitados com incentivos municipais nos últimos cinco anos; imóveis devolutos há mais de três anos, também reabilitados nesse prazo; edifícios reconstruídos após ruína; ou até seis estabelecimentos por edifício. Nenhuma exceção se aplica se houve arrendamento habitacional nos últimos dois anos. Convém confirmar o enquadramento do imóvel antes de comprar com esse objetivo.

O Regulamento n.º 787/2026 divide o concelho em duas áreas de contenção. Na área 1 (freguesia da Sé), está interdita a atribuição de novos registos de Alojamento Local em qualquer modalidade. Na área 2 (as restantes nove freguesias), a interdição aplica-se a apartamentos e a estabelecimentos de hospedagem, mas não a moradias nem a quartos inseridos em moradias.



Filipe Ferreira Correia, Advogado


Este artigo foi redigido pelo Dr. Filipe Ferreira Correia, advogado com prática jurídica em direito imobiliário na cidade do Funchal, Madeira. Tem caráter meramente informativo, não dispensando o acompanhamento profissional focado no caso concreto.

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